Registro de Franquia

Confira como funciona este serviço

O que é uma Franquia?

Franquia é um modelo de negócio que consiste na concessão do direito de uso da Marca, fornecida pelo proprietário  (franqueador) a um investidor (franqueado) para que ele possa replicar em diferentes locais um formato reconhecido e bem sucedido de exploração de mercado.

As principais vantagens em se tornar franqueado de uma rede é poder trabalhar com uma marca já conhecida e, além disso, ter acesso a todo know-how que faz aquele negócio dar certo e crescer.

É papel do franqueador transmitir seu conhecimento aos franqueados e fornecer ferramentas para que a franquia alcance o sucesso.

Este negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e de produtos.

Lei de Franquias

No Brasil, o segmento é regulamentado pela Lei de Franquias (nº 8.955/94).

O Artigo 2º da legislação define o franchising como:

o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

O principal objetivo do franchising é fornecer aos franqueados oportunidades para obtenção de sucesso de forma rápida e segura. Para o proprietário da marca, ele oferece possibilidades de expansão.

Ao permitir a entrega do mesmo serviço em distâncias internacionais, ele proporciona dimensões inimagináveis de crescimento.

Como Funciona passa a passo?

O Primeiro passo:

O registro da marca e o da empresa junto ao INPI é o marco inicial, pois caso isso não ocorra terceiros podem fazer e todo gasto do marketing e desenvolvimento da marca podem ser perdidos.

O segundo passo: o Registro da Franquia junto ao INPI.

Segundo o artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994), para que o INPI conceda o direito de uso às franquias que envolvam serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente, o franqueado deve comprovar o conhecimento da Circular de Oferta (COF).

Circular de Oferta de Franquia é o documento que o dono da rede correspondente utiliza para fornecer dados comerciais, financeiros e jurídicos de seu franchising aos interessados em operar com a marca.

A COF é o documento que especifica todos os detalhes relevantes sobre a empresa, tais como:

  • Dados sobre a franqueadora, como CNPJ e endereço da sede;
  • Histórico da marca;
  • Balanço e demonstrações financeiras;
  • Pendências judiciais;
  • Relação de franqueados;
  • Franqueados ativos e que se desligaram nos últimos 24 meses;
  • Equipe da franqueadora;
  • Informações sobre o mercado;
  • Descrição do negócio;
  • Características dos modelos de negócio da marca de franquia;
  • Perfil desejado do franqueado;
  • Estimativa de investimento pelo franqueado, com descrição das taxas cobradas;
  • Estimativa de ganhos financeiros;
  • Regras sobre território (se haverá exclusividade ou não de atuação por um franqueado em determinada área);
  • Lista de fornecedores para atuação na franquia;
  • Lista de apoios prestados pela franqueadora;
  • Situação do franqueado após o término ou rescisão do contrato de franquia.

Gostaria de saber mais detalhes de como abrir uma Franquia do zero?

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